sábado, 11 de outubro de 2008

LEIS DO MEU BRASIL SIL SIL SIL


NOVA Lei - nº15.209
‏RECUSAR, AGORA, É CRIME TIPIFICADO NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO !
(Matéria publicada no Jornal Folha de S. Paulo)

A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro. Disse ela à Folha de São Paulo:

“Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual. O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação.”

Também é motivo para um pedido de indenização?
Dra. Regina complementa :

“- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização”.

Resumindo: QUEM AMARELAR, VAI ENTRAR NA VARA!
(CÍVEL, CRIMINAL ou SEXUAL)




Com tanta coisa mais importante por aí e eles pensando nisso...

Seja o primeiro a comentar

Postar um comentário